Dec. Mun. Fernandópolis/SP 6.063/10 - Dec. - Decreto do Município de Fernandópolis/SP nº 6.063 de 27.07.2010
DOM-Fernandópolis: 27.07.2010
Dispõe sobre Sistema Eletrônico de Gestão de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza no Município de Fernandópolis e dá outras providências.LUIZ VILAR DE SIQUEIRA, Prefeito do Município de Fernandópolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 87 e 89, Parágrafo único da Lei Complementar Municipal nº 46, de 21 de janeiro de 2006, que institui o Código Tributário do Município;
DECRETA :
CAPÍTULO I
Do Sistema Eletrônico de Gestão do ISSQNArt. 1º Fica instituído no Município de Fernandópolis, o Sistema Eletrônico de Gestão de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, através do programa de Gerenciamento Eletrônico dos Dados Econômico-Fiscais.
§ 1º. Os registros de que tratam este artigo referem-se ao mês da emissão da nota fiscal.
§ 2º. O programa referido no caput deste artigo será disponibilizado gratuitamente no endereço eletrônico da Prefeitura do Município de Fernandópolis, www.fernandopolis.sp.gov.br, acessando o ícone ISSONLINE.
Art. 2º As Pessoas Jurídicas de Direito Público e Privado, estabelecidas ou sediadas no Município de Fernandópolis, ficam obrigadas a prestar mensalmente declarações dos dados econômico-fiscais de todas as operações que envolvam a prestação de serviços, tributáveis ou não, através do programa eletrônico.
§ 1º. Incluem-se nessa obrigação:
I - os estabelecimentos equiparados à pessoa jurídica;
II - os contribuintes prestadores de serviço sob regime por homologação, inclusive aqueles apurados por sistema de estimativa;
III - os contribuintes por substituição tributária e os responsáveis tributários por serviços tomados;
IV - os órgãos da administração pública direta da União, dos Estados e do Município, bem como suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mistas, concessionárias e permissionárias de serviços públicos e demais entidades controladas direta e indiretamente pela União, ( continua ... )
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