Lei Mun. Itápolis/SP 2.747/10 - Lei do Município de Itápolis/SP nº 2.747 de 22.12.2010
DOM-Itápolis: 22.12.2010
Dispõe sobre alteração de artigos do Código Tributário Municipal.JÚLIO CÉSAR NIGRO MAZZO, Prefeito do Município de Itápolis, Estado de São Paulo , faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei,
Art. 1º Fica instituído o regime especial de recolhimento de Imposto Sobre Serviço (ISS) no Código Tributário Municipal - Lei 1.602/93 e alterações posteriores.
Art. 2º O Artigo 180 da Lei Municipal 1.602/93 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 180. Os contribuintes do Imposto Sobre Serviço recolherão o imposto devido em conformidade com os seguintes regimes:
I - regime de apuração mensal;
II - regime lançamento fixo;
III - regime de estimativa;
IV - retenção na fonte;
V - regime especial
§ 1º. Caracterizam-se como contribuintes em regime especial para os fins de pagamento do Imposto Sobre Serviço, os serviços de registros públicos, cartorários e notariais, por se tratar de prestação com característica de pessoalidade.
§ 2º. No regime de lançamento fixo, poderão ser cancelados os débitos que incidirem sobre contribuintes, correspondente ao período posterior à cessação da prestação de serviços, desde que comprovado o encerramento da atividade de forma satisfatória."
Art. 3º Fica alterado o item 21.01 da lista anexa a Lei Municipal 1.602/93, modificada pela Lei Municipal 2.121/2003, que versa sobre imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza, para incluir alíquota específica do regime especial, criado por essa Lei, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Atividades Valor Expresso em UFM, por mês Item 21.01 - Serviços cartorários e ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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