Dec. Mun. Teófilo Otoni/MG 6.406/10 - Dec. - Decreto do Município de Teófilo Otoni/MG nº 6.406 de 22.12.2010
DOM-Teófilo Otoni: 22.12.2010
Estabelece o Calendário Tributário para o exercício de 2011, e dá outras providências.A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TEÓFILO OTONI, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 82, inciso IX da Lei Orgânica Municipal e Lei Complementar nº 21/2000 e suas alterações.
DECRETA :
Art. 1º Os prazos de vencimento e as condições dos tributos municipais obedecerão ao seguinte calendário.
Art. 2º O Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, relativos ao exercício de 2011, vencerá nas seguintes datas:
I - Pagamento em cota única, com desconto de 15% (quinze por cento) sobre o valor do tributo, vencido em 28 de fevereiro de 2011, com desconto de 12% (doze por cento) sobre o valor do tributo, vencido em 31 de março de 2011 e com desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor do tributo, vencido em 30 de abril de 2011.
II - Pagamento em até 10 (dez) parcelas mensais, obedecendo às seguintes datas de vencimento:
1ª parcela vencível em 20 de março de 2011;
2ª parcela vencível em 20 de abril de 2011;
3ª parcela vencível em 20 de maio de 2011;
4ª parcela vencível em 20 de junho de 2011;
5ª parcela vencível em 20 de julho de 2011;
6ª parcela vencível em 20 de agosto de 2011;
7ª parcela vencível em20 de setembro de 2011;
8ª parcela vencível em 20 de outubro de 2011;
9ª parcela vencível em 20 de novembro de 2011;
10ª parcela vencível em 20 de dezembro de 2011.
§ 1º. Não haverá parcelamento para pagamento do IPTU/TSU de valor igual ou inferior a R$ 63,50 (sessenta e três reais e cinquenta centavos), ficando o vencimento previsto para 28 de fevereiro de 2011, com desconto de 15% (quinze por cento) sobre o valor do tributo, com desconto de 12% (doze por cento) sobre o valor do tributo, vencido em 31 de março de 2011 e com desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor do tributo, vencido em 30 de abril de 2011.
§ 2º. O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 20,00 (vinte reais), incluindo-se a taxa de expediente.
( continua ... )
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