Dec. Mun. Natal/RN 9.393/11 - Dec. - Decreto do Município de Natal/RN nº 9.393 de 19.05.2011
DOM-Natal: 20.05.2011
Estipula o valor máximo de recursos disponíveis, em 2011, para utilização do incentivo fiscal instituído pela Lei nº 4.838 de 09 de julho de 1997.A PREFEITA MUNICIPAL DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, e em especial, com base no que dispõe a Lei nº 4.838, de 09 de julho de 1997 e suas posteriores alterações, e o que consta do Decreto Legislativo nº 1008/2011.
DECRETA :
Art. 1º Fica estipulado o valor máximo dos recursos disponíveis para utilização do Incentivo Fiscal instituído pela Lei nº 4.838, de 09 de julho de 1997, no valor de R$ 4.390.980,00 (quatro milhões trezentos e noventa mil, novecentos e oitenta reais), resultante do cálculo de 2% (dois por cento) da previsão orçamentária de arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e do Imposto Sobre Serviços (ISS), para o exercício de 2011.
Art. 2º Para os fins de Incentivo Fiscal mencionado no artigo 1º deste Decreto, o percentual destinado à doação, patrocínio ou investimento, incide sobre o montante do Imposto Sobre Serviços (ISS) ou Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) devidos, a serem recolhidos diretamente pelo doador, patrocinador ou investidor à Fazenda Municipal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Felipe Camarão, em Natal, 19 de maio de 2011.
Micarla de ( continua ... )
|
||