IN RE - RS 31/11 - IN - Instrução Normativa Receita Estadual do Rio Grande do Sul - RS nº 31 de 11.05.2011
DOE-RS: 13.05.2011
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98): Sol. 103/11. Prot. ICMS 29/11. Tecnologia Bancária S.A. (TecBan): empresa de gestão de redes de autoatendimento bancário - Banco 24 horas
1. No Título I, com fundamento no Protocolo ICMS 29/11 (DOU 25/04/11), fi ca acrescentado o Capítulo LVII com a seguinte redação:
"CAPÍTULO LVII
DO TRANSPORTE INTERNO E INTERESTADUAL DE BENS ENTRE ESTABELECIMENTOS DA
TECNOLOGIA BANCÁRIA S.A.
1.0 - DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 - Com base no Protocolo ICMS 29/11, os estabelecimentos da Tecnologia Bancária S.A. localizados neste Estado e nos Estados do Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Santa Catarina e São Paulo, poderão, em substituição à NF, modelo 1 ou 1-A, ou da Nota Fiscal Avulsa, utilizar o Documento de Controle e Movimentação de Bens - DCM/Guia de Remessa de Material - GRM para acobertar o trânsito interno e interestadual, entre seus estabelecimentos, de bens pertencentes ao seu ativo permanente e de materiais de uso ou consumo.
1.2 - O DCM/GRM, instrumento interno da Tecnologia Bancária S.A., será emitido pelo estabelecimento remetente dos bens, em 4 (quatro) vias, e conterá, no mínimo, as seguintes indicações:
a) denominação Documento de Controle de Movimentação de Bens - DCM e/ou Guia de Remessa de Material - ( continua ... )
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