Dec. Mun. Barretos/SP 6.758/11 - Dec. - Decreto do Município de Barretos/SP nº 6.758 de 27.04.2011
DOM-Barretos: 06.05.2011
(Altera e inclui dispositivos no Decreto nº 6.561, o qual regulamenta dispositivos da Lei Complementar nº 95, de 23 de dezembro de 2008, que estabelece normas gerais de Direito Tributário aplicáveis aos tributos; da Lei Complementar nº 97, de 23 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o ISSQN e oficializa modelos de livros fiscais, documentos fiscais e formulários, com alteração subsequente).EMANOEL MARIANO CARVALHO, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais,
DECRETA :
Art. 1º O inciso IV do artigo 41 do Decreto nº 6.561, de 06 de abril de 2010, com alteração subsequente, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 41. (...)
IV - nome/razão social, endereço e os números de inscrição municipal e do CNPJ do estabelecimento tomador do serviço; (NR)"
Art. 2º Ficam incluídos os §§ 1º e 2º no artigo 41 do Decreto nº 6.561, de 06 de abril de 2010, com alteração subsequente, com as seguintes redações:
"Artigo 41. (...)
§ 1º. Fica dispensada a identificação do tomador de serviços pessoa física na emissão da nota fiscal avulsa de serviços. (AC)
§ 2º. As notas fiscais de prestação de serviços emitidas sem a identificação do tomador não poderão ser canceladas. (AC)"
Art. 3º A alínea "c" do inciso V do artigo 43 do Decreto nº 6.561, de 06 de abril de 2010, com alteração subsequente, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 43. (...)
V - (...)
c) inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; (NR)"
Art. 4º Ficam incluídos os §§ 3º e 4º no artigo 43 do Decreto nº 6.561, de 06 de abril de 2010, com alteração subsequente, com as seguintes ( continua ... )
|
||