Dec. Mun. Rio de Janeiro/RJ 33.766/11 - Dec. - Decreto do Município do Rio de Janeiro/RJ nº 33.766 de 05.05.2011
DOM-Rio de Janeiro: 06.05.2011
(Acrescenta parágrafo único no art. 1º do Decreto nº 32.250, de 11 de maio de 2010, que dispõe sobre a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica-NFS-e - NOTA CARIOCA.)O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA :
Art. 1º Acrescente-se parágrafo único no art. 1º do Decreto nº 32.250, de 11 de maio de 2010, com a seguinte redação:
"Artigo 1º (.)
(.)
Parágrafo único. A simples emissão e armazenamento de NFS-e - NOTA CARIOCA no sistema de que trata o caput não se enquadra como atendimento a programa de acompanhamento e verificação da arrecadação, por sistemas eletrônicos, dos tributos elencados no art. 171 da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984, ao qual se referem o parágrafo único do art. 221 da mesma Lei e o § 2º do art. 45 do Decreto nº 14.602, de 29 de fevereiro de 1996. (NR)"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .
Rio de Janeiro, 5 de maio de 2011; 447º ano de fundação da Cidade.
EDUARDO ( continua ... )
|
||