Res. Sec. Faz. - Rio de Janeiro 407/11 - Res. - Resolução SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO nº 407 de 05.05.2011
DOE-RJ: 06.05.2011
Dispõe sobre a Declaração Anual para o IPM - DECLAN - IPM - ano-base 2010 e a DASN-COMPLEMENTAR-RJ - DASN-C-RJ, estabelece normas gerais para a apuração do valor adicionado e para a fixação dos índices de participação dos Municípios na arrecadação do iCMS (IPM) e dá outras providências.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DECLARAÇÕES ANUAIS PARA O IPMSEÇÃO I
DECLAN-IPMSUBSEÇÃO I
DO DOCUMENTO E DA OBRIGAÇÃOArt. 1º A Declaração Anual para o IPM - DECLAN-IPM é o documentoque se destina à apuração do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços alcançados pela incidência do ICMS, realizadas no Estado, visando a compor o cálculo dos Índices de Participação dos Municípios - IPM na Arrecadação do ICMS, conforme disposto no artigo 3º, § 1º inciso I e § 2º da Lei Complementar Federal nº 63/1990, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar Federal nº 123/2006.
Parágrafo Único - A partir do ano-base 2009, as informações que se destinam à apuração do valor adicionado do contribuinte do ICMS enquadrado no regime tributário do Simples Nacional serão obtidas na Declaração Anual do Simples Nacional - DASN, por força do disposto no art. 4º e no § 6º do artigo 14 da Resolução CGSN nº 10/2007, com nova redação da Resolução CGSN nº 72/2010.
Art. 2º A DECLAN-IPM deverá ser apresentada obrigatoriamente pelos contribuintes localizados neste Estado, que estiveram inscritos por qualquer período do ano-base no segmento de inscrição ( continua ... )
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