Lei Câm. Munic./Três Lagoas - MS 1.873/03 - Lei CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS LAGOAS/MS - Câm. Munic./Três Lagoas - MS nº 1.873 de 30.10.2003
DOM-Três Lagoas: 30.10.2003
Altera e acrescenta dispositivos na Lei nº 1.607 de 05 de dezembro de 1991, Código Tributário do Município de Três Lagoas - MS, e dá outras providências.FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS LAGOAS-MS, APROVOU E EU, NA QUALIDADE DE SEU PRESIDENTE REMETO O SEGUINTE AUTÓGRAFO DE LEI PARA SANÇÃO DO PODER EXECUTIVO:
Art. 1º O Artigo 23 e seus Parágrafos 1º e 2º da Lei 1.067 de 05 de dezembro de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação e acrescentando os Parágrafos 3º, 4º, 5º, 6º e 7º.
"Artigo 23. O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista abaixo, ainda que não constituam atividade preponderante do prestador.
1 - Serviços de informática e congêneres.
1.01 - Análise e desenvolvimento de sistemas.
1.02 - Programação.
1.03 - Processamento de dados e congêneres.
1.04 - Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos.
1.05 -Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação.
1.06 - Assessoria e consultoria em informática.
1.07 - Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados.
1.08 - Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.
2 - Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.
2.01 - Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer ( continua ... )
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