C-Circ. BACEN 3.500/11 - C-Circ. - Carta-Circular BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN nº 3.500 de 25.04.2011
D.O.U.: 27.04.2011
Altera função de títulos no Cosif destinados ao registro do valor da posição vendida de câmbio, para fins de cálculo de recolhimento compulsório e encaixe obrigatório.Com base no item 4 da Circular nº 1.540, de 6 de outubro de 1989, fica alterada a função dos títulos POSIÇÃO VENDIDA DE CÂMBIO, código 3.0.9.54.00-9, e CÂMBIO - POSIÇÃO VENDIDA, código 9.0.9.54.00-1, que passa a ser a de registrar o valor da posição vendida de câmbio que serve de base para o cálculo do recolhimento compulsório e encaixe obrigatório de que trata a Circular nº 3.520, de 6 de janeiro de 2011. No caso de conglomerado financeiro, deve ser registrado, exclusivamente pela instituição líder, o valor da posição vendida de câmbio consolidada do conglomerado.
2. Esta carta-circular entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO ODILON DOS ( continua ... )
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