Dec. Mun. Bragança Paulista/SP 1.134/10 - Dec. - Decreto do Município de Bragança Paulista/SP nº 1.134 de 29.12.2010
DOM-Bragança Paulista: 30.12.2010
Dispõe sobre atualização monetária dos tributos municipais para exercício de 2011 e dá outras providências.O Senhor Doutor JOÃO AFONSO SÓLIS, Prefeito da Estância Climática de Bragança Paulista, usando de suas atribuições legais, previstas no art. 88, inciso "I", letra "a", da Lei Orgânica do Município, combinado com as disposições da Lei Complementar nº 654, de 02 de dezembro de 2009,
DECRETA :
Art. 1º A partir de 01 de janeiro de 2011 a base de cálculo dos tributos municipais e os débitos para com a fazenda municipal de qualquer natureza, inclusive fiscal, ficam atualizados em 5,2 % (cinco virgula dois por cento) pela variação percentual acumulada no período de 01 de novembro de 2009 a 31 de outubro de 2010do índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
Parágrafo único. O percentual de atualização anual mencionado no "caput" deste artigo servirá de base para o ajuste da Unidade de Valor Municipal - UVAM - prevista para exercício de 2011.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2011 .
Bragança Paulista, 29 de dezembro de 2010.
Dr. JOÃO AFONSO SOLIS
Prefeito Municipal
Dr. João Alberto S. Donula
Resp. p/ Chefia de Gabinete e
Secretário Mun. Assuntos Jurídicos
Walkiria Soares Raseira
Secretária Mun. De Finanças
Renato Gonçalves de Oliveira
Resp. p/ Div. Comum. ( continua ... )
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