ADE DRF/FRANCA 11/11 - ADE - Ato Declaratório Executivo DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FRANCA - DRF/FRANCA nº 11 de 14.04.2011
D.O.U.: 18.04.2011
Divulga enquadramento de bebidas segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989.O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FRANCA, no uso da competência subdelegada pela Portaria RFB nº 1.069, publicada no DOU em 07 de agosto de 2008, e tendo em vista o disposto nos arts. 209 e 210 do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010 - Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (RIPI),
Declara:
Art. 1º Os produtos relacionados neste Ato Declaratório Executivo (ADE), para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, passam a ser classificados ou a ter suas classificações alteradas conforme Tabela abaixo:
CNPJ MARCA COMERCIAL CAPACIDADE (mililitros) CÓDIGO TIPI ENQUADRAMENTO (letra) 45.747.888/0001-69 CACHAÇA ELISA PRATA (RECIPIENTE RETORNAVEL) De 671ml até 1000ml 2208.40.0 ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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