Res. Sec. Faz. - Rio de Janeiro 2.633/95 - Res. - Resolução SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO nº 2.633 de 03.10.1995
DOE-RJ: 04.10.1995
Revoga a Resolução SEF nº 2.595/95, que dispõe quanto à aplicação da alíquota do ICMS nos fornecimentos de bem ou mercadoria à empresa de construção civil localizada fora do Estado.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º Fica revogada a Resolução SEF nº 2.595, de 14 de junho de 1995.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de junho de 1995, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 03 de outubro de 1995
EDGAR M. GONÇALVES DA ROCHA
Secretário de Estado de ( continua ... )
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