Res. SEEF - RJ 2.407/94 - Res. - Resolução SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA E FINANÇAS - SEEF - RJ nº 2.407 de 01.03.1994
DOE-RJ: 02.03.1994
Altera o inciso I do artigo 11 da Resolução SEEF nº 2.375, de 16.12.1993, que dispõe sobre o ICMS relativo às operações com petróleo, combustíveis e lubrificantes dela derivados e álcool carburante.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA E FINANÇAS, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º O inciso I do artigo 11 da Resolução 2.375/93, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - 13% (treze por cento), no caso de álcool carburante, óleo diesel, gasolina a gás automotivos;"
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 01 de março de 1994
CIBILIS VIANA
Secretário de Estado de Economia e ( continua ... )
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