Dec. Est. RJ 19.574/94 - Dec. - Decreto do Estado do Rio de Janeiro nº 19.574 de 07.01.1994
DOE-RJ: 10.01.1994
Prorroga o prazo de vigência do Decreto nº 17.450/92, que reduziu a base de cálculo em 50% nas saídas interestaduais e isentou as internas, nas operações com insumos agropecuários e acrescenta parágrafo ao seu artigo 3º.O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 124/93, que prorrogou o Convênio ICMS 36/92, e o que consta do Processo E-04/0014/94,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado o Decreto nº 17.450, de 07 de maio de 1992, que produzirá seus efeitos enquanto perdurar a vigência do Convênio ICMS 36/92.
Art. 2º Fica acrescentado ao artigo 3º do Decreto nº 17.450, de 07 de maio de 1992, o seguinte parágrafo único:
"Parágrafo único. O disposto no § 5º do artigo 1º não se aplica à isenção prevista neste artigo."
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com os efeitos a partir de 1º de janeiro de 1994, revogadas as disposições
Rio de Janeiro, 07 de janeiro de 1994
LEONEL ( continua ... )
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