Dec. Est. RJ 15.056/90 - Dec. - Decreto do Estado do Rio de Janeiro nº 15.056 de 06.07.1990
DOE-RJ: 09.07.1990
Dispõe sobre a tributação de mercadorias que menciona e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, de acordo com o inciso IV do artigo 142 da Constituição Estadual e no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º Em substituição ao sistema normal de tributação, as empresas produtoras de discos fonográficos e de outros suportes com som gravados poderão utilizar, a título de crédito relativo a entrada de mercadorias, o percentual de 70% (setenta por cento) sobre o valor das saídas ocorridas no mesmo período.
Parágrafo único A adoção do sistema previsto neste artigo impede o aproveitamento de qualquer outro crédito.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 1º de maio de 1990 a 30 de abril de 1991.
Rio de Janeiro, 07 de novembro de 1990
W. MOREIRA FRANCO
HERBERT CESAR PIMENTEL ( continua ... )
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