Dec. Est. RJ 14.387/90 - Dec. - Decreto do Estado do Rio de Janeiro nº 14.387 de 06.02.1990
DOE-RJ: 07.02.1990
Dispõe sobre a fixação dos índices de participação dos munípios de Campos dos Goytacazes e Cardoso Moreira no produto da arrecadação do ICMS, no exercício de 1990.O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso da atribuição que lhe confere o item IV do art. 142 da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a criação do Munícipio de Cardoso Moreira pela Lei nº 1.577, de 30 de novembro de 1989, desmenbrado do Município de Campos dos Goytacazes; e
CONSIDERANDO a necessidade de o município de Campos dos Goytacazes ter as condições exigidas para o cumprimento do disposto no inciso III do art. 21 da Lei Complementar Estadual nº 01, de 17 de dezembro de 1975, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-04/75/90,
DECRETA:
Art. 1º Para efeitos de se proceder à escrituração contábil, em separado, da receita e despesa do recém-criado Munícipio de Cardoso Moreira, ficam afixados, para o exercício de 1990, os seguintes índices de participação no produto da arrecadação do ICMS:
I - Município de Campos dos Goytacazes: - 1,579
II - Município de Cardoso Moreira: - 0,064
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1990, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 06 de fevereiro de 1990
W. MOREIRA FRANCO
HEBERT CESAR PIMENTEL ( continua ... )
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