IN SMF/Ribeirão Preto - SP 4/09 - IN - Instrução Normativa SECRETARIA DA FAZENDA - SMF/Ribeirão Preto - SP nº 4 de 21.05.2009
DOM-Ribeirão Preto: 27.05.2009
Estabelece a base de cálculo do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN para serviços enquadrados no item 21.01.00 da Lista de Serviços - Tabela 01, anexa ao Código Tributário Municipal Lei nº 2.415/70 e dá outras providências.MANOEL SARAIVA, Secretário Municipal da Fazenda de Ribeirão Preto, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no art. 3º, parágrafo único, inciso I, da Lei nº 2.415, de 21 de dezembro de 1970, e
CONSIDERANDO
I - Que a prestação de serviços de registros públicos, cartoriais e notariais estão expressamente tipificados no item 21.01.00, da Lista de Serviços, Tabela 01, anexa ao CTM e na Lei Complementar Federal 116/2003;
II - Que a Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI nº 3089-DF, contra a Lei Complementar Federal 116/2003, impetrada pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil - ANOREG, foi rejeitada pelo Pleno do STF em decisão proferida em 13/02/2008, publicada em 01/08/2008, confirmando a constitucionalidade da cobrança do ISS sobre os serviços cartoriais;
III - A necessidade da definição do preço do serviço, base de cálculo do ISS, para os serviços acima citados,
ESTABELECE :
Art. 1º A base de cálculo do ISS relativo aos serviços enquadrados no item 21.01, da Lista de Serviços anexa a Lei nº 2.415/70 - CTM, é o valor dos emolumentos definidos no artigo 19, da Lei Estadual nº 11.331, de 26 de dezembro de 2002, exceto os valores destinados:
I - Ao Estado, em decorrência do processamento da arrecadação e respectiva fiscalização;
II - À Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas da Justiça do Estado;
III - À compensação dos atos gratuitos do registro civil das pessoas naturais e de complementação da receita mínima das serventias deficitárias;
IV - Ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, em decorrência da fiscalização dos ( continua ... )
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