Dec. Est. MS 9.291/98 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso do Sul nº 9.291 de 23.12.1998
DOE-MS: 28.12.1998
Prorroga prazos estabelecidos no Anexo I ao RICMS, que dispõe sobre benefícios fiscais, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição do Estado, com fundamento no disposto no art. 9º, § 1º, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997 (Código Tributário Estadual);
DECRETA:
Art. 1º Ficam prorrogados os prazos estabelecidos nos seguintes dispositivos do Anexo I ao RICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.078, de 6 de abril de 1998:
I - até 31 de janeiro de 1999:
a) art. 17 (difusão sonora);
b) art. 20 (embarcações);
c) art. 26, IV (doação);
d) art. 39 (próteses e veículos para locomoção de deficientes físicos);
e) arts. 52 e 53 (cesta básica);
f) art. 57 (eqüinos e muares);
g) art. 58 (GLP e óleo diesel);
h) art. 61 (máquinas e implementos agrícolas);
i) art. 65 (rádio difusão sonora e/ou imagens);
j) art. 67 (usados - aparelhos, máquinas, móveis, veículos e vestuários);
l) art. 71 (erva-mate);
m) art. 73 (mandioca);
n) art. 77 (produtos cerâmicos);
o) art. 79 (trigo);
II - até 30 de abril de 1999:
a) art. 18, II (doações);
b) art. 29 (insumos agropecuários);
c) art. 43 (transporte de calcário);
d) art. 48 (veículos para utilização como táxi);
III - até 31 de dezembro de 1999, art. 23 (energia elétrica).
Art. 2º Ficam acrescentados ao Anexo I ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.078, de 6 de abril de 1998, os seguintes dispositivos:
I - o artigo 4º-A:
"AQUECEDORES SOLARES
Artigo 4º-A Ficam isentas do ICMS, até 30 de abril de 1999, as operações com os produtos a seguir indicados, classificados nas respectivas posições ou códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado - NBM/SH (Convênios ICMS 101/97 e 23/98):
I - Aerogeradores para conversão de energia dos ventos em energia mecânica para fins de bombeamento de água e/ou moagem de grãos - ( continua ... )
|
||