Dec. Est. RJ 9.074/86 - Dec. - Decreto do Estado do Rio de Janeiro nº 9.074 de 22.07.1986
DOE-RJ: 22.07.1986
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no artigo 4º da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, tendo em vista o que consta do processo nº E-04/823/86,
DECRETA:
Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICM 28/86, 29/86, 30/86, 31/86, 32/86 e o Protocolo ICMS 07/86, celebrados em Brasília, DF, no dia 15 de julho de 1986.
Art. 2º A aplicação das disposições contidas nos Convênios autorizativos para o Estado do Rio de Janeiro dependerá de ato específico a ser baixado pela Secretária de Estado de Fazenda.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, observando-se as datas de eficácia de cada um dos atos nele nele referidos, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de julho de 1986
LEONEL BRIZOLASHIRLEY DE OLIVEIRA ( continua ... )
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