Dec. Est. RJ 1.903/78 - Dec. - Decreto do Estado do Rio de Janeiro nº 1.903 de 14.06.1978
DOE-RJ: 15.05.1978
Ratifica o Protocolo ICM 06/78, de adesão ao Protocolo ICM 05/78, de 21 de março de 1978, celebrado em Brasília, Distrito Federal, no dia 15 de maio de 1978.O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de sua atribuições legais atribuições que lhe confere o artigo 70, inciso III, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no artigo 199 da Código Tributário Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica ratificado o Protocolo ICM 06/78, celebrados em Brasília, Distrito Federal, no dia 15 de maio de 1978, que a este acompanham.
Art. 2º A Secretaria de Estado de Fazenda baixará os atos que se fizerem necessários à implementação do referido Protocolo.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 26 de outubro de 1976, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de junho de 1978
FLORIANO FARIA LIMA
LUIZ ROGÉRIO MITRAUD DE CASTRO ( continua ... )
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