Lei Mun. Lauro de Freitas/BA 839/95 - Lei do Município de Lauro de Freitas/BA nº 839 de 17.05.1995
DOM-Lauro de Freitas: 17.05.1995
Inclui no Código Tributário Municipal o Livro IV das Rendas Diversas, dispõe sobre preços públicos e dá outras providências.O PREFEITO MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Código Tributário do Município, o Livro Quarto - DAS RENDAS DIVERSAS.
Parágrafo único. O Livro Quarto terá os seguintes TÍTULOS:
I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
II - DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
Art. 2º Ficam incluídos no Título I do Livro Quarto, os seguintes artigos:
"Artigo 225. Além da receita tributária, constituem rendas diversas do Município:
I - Patrimoniais provenientes de:
a) Laudêmios, foros e preços públicos;
b) Receitas de valores imobiliários;
c) Participação e dividendos;
d) Outras.
II - Receitas industriais;
III - Transferências correntes;
IV - Receitas diversas provenientes de:
a) Multas de infrações a Lei e regulamentos e multas de mora e juros;
b) Contribuições;
c) Cobrança da dívida ativa;
d) Outras.
V - Receitas de Capital provenientes de:
a) Operação de crédito;
b) Alienação de bens ( continua ... )
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