Dec. Est. PA 71/11 - Dec. - Decreto do Estado do Pará nº 71 de 30.03.2011
DOE-PA: 01.04.2011
(Autoriza a Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará - ADEPARÁ e a Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA a suspender a emissão da Guia de Transporte Animal - GTA para pescados vivos e de Nota Fiscal para comercialização e transporte de pescado para fora do Estado, durante o período de 02 a 22 de abril de 2011.)O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III e VII, alínea "a", da Constituição Estadual, com fundamento no art. 23, inciso VIII, parte final, da Constituição Federal, que assegura a competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para organizar o abastecimento alimentar, e
Considerando o incremento na demanda de pescado no período da Semana Santa e o consequente aumento de preços;
Considerando a necessidade de adotar medidas administrativas com vistas a minimizar os problemas de abastecimento de pescado neste período, de modo a garantir a oferta do produto a preços acessíveis no aludido período;
Considerando a necessidade de estabelecer parcerias com entes públicos e o segmento produtivo da pesca e aquicultura, com vistas a alcançar o objetivo de garantir o abastecimento do pescado nesse período,
DECRETA:
Art. 1º A Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará - ADEPARÁ e a Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA ficam autorizadas a suspender a emissão da Guia de Transporte Animal - GTA para pescados vivos e de Nota Fiscal para comercialização e transporte de pescado para fora do Estado, durante o período de 2 a 22 de abril de 2011.
Parágrafo único. O Estado do Pará, por meio da Secretaria de Estado de Pesca e Aquicultura - SEPAq, estabelecerá parceria com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, com vistas à suspensão das autorizações para o transporte de pescado fresco ou resfriado para outro Estado e ao controle do pescado congelado e com Serviço de Inspeção Federal - SIF, no período mencionado no caput.
( continua ... )
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