Port. Sup. Est. Arrecadação - RJ 152-A/93 - Port. - Portaria SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE ARRECADAÇÃO - RJ nº 152-A de 15.04.1993
DOE-RJ: 19.04.1993
Divulga tabela prática para cálculo dos encargos financeiros a serem excluídos da base de cálculo do ICMS, nas vendas a prazo a consumidor final efetuadas no mês de abril/93.O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE ARRECADAÇÃO, no uso de suas atribuições e, tendo em vista disposto no art. 3º da Resolução nº 2.263, de 16/03/93,
Art. 1º Divulga a tabela pratica, constante do anexo a esta Portaria, que poderá ser utilizada no cálculo da parcela dos encargos financeiros a serem excluídos da base de cálculo do ICMS, nas vendas a prazo efetuadas a consumidor final, no mês de abril/93.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de abril de 1993
OSWALDO FARIAS DE SOUZA JUNIOR
Superintendente Estadual de Arrecadação
Obs.: Anexo publicado no DOE de ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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