Dec. Est. RJ 23.593/97 - Dec. - Decreto do Estado do Rio de Janeiro nº 23.593 de 15.10.1997
DOE-RJ: 16.10.1997
Altera a redação dos artigos 105, 106 e 108 do Decreto nº 2.473, de 06 de março de 1979, que aprova o Regulamento do Processo Administrativo-Tributário e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de um atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-04/254260/97,
DECRETA:
Art. 1º Os artigos 105, 106 e 108 do Regulamento do Processo Administrativo-Tributário, aprovado pelo Decreto nº 2.473, de 06 de março de 1979, passam a ter a seguinte redação:
"Artigo 105. As instâncias administrativas são representadas:
I - a primeira, pelas seguintes autoridades:
1 - Titulares das Inspetorias de Fiscalização Especializadas, Inspetorias de Fiscalização Especializada, das Inspetorias Seccionais de Fiscalização e do Departamento de Operações Especiais;
2 - Auditores Tributários da Junta de Revisão Fiscal;
3 - Subsecretário-Adjunto da Receita Estadual; e
4 - Presidente da Junta de Revisão Fiscal.
II - a segunda, pelo Conselho de Contribuinte; e
III - a especial, pelo Secretário de Estado de Fazenda.
"Artigo 106. O Julgamento do processo compete, em primeira instância aos titulares das Inspetorias de Fiscalização Especializada, das Inspetorias Seccionais de Fiscalização e do Departamento Operações Especiais, nos casos previstos em legislação específica, e aos Auditores Tributários da Junta de Revisão Fiscal nas outras ( continua ... )
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