LC Mun. Criciúma/SC 23/02 - LC - Lei Complementar do Município de Criciúma/SC nº 23 de 30.12.2002
DOM-Criciúma: 30.12.2002
Altera dispositivos do art. 4º da Lei nº 2.435 de 21 de dezembro de 1989, do art. 2º da Lei Complementar nº 20 de 28 de dezembro de 2001, do art. 274 da Lei nº 2.044 de 29 de novembro de 1984, alterado pelo art. 7º da Lei 2.435 de 21 de dezembro de 1989, e do art. 316 da Lei nº 2.044 de 29 de novembro de 1984, alterado pelo art. 14 da Lei 2.435 de 21 de dezembro de 1989, que tratam da Legislação Tributária do Município e dá outras providênciasArt. 1º Ficam alteradas determinadas alíquotas aplicadas sobre a produção, dos seguintes itens da lista de serviços, inserida no art. 4º da Lei Municipal nº 2.435 de 21 de dezembro de 1989, para fins de apuração do valor do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.
"Item da Lista de Serviços Alíquota 03 2,0% 06 2,0% 39-B 2,0%" (Revogado pela Lei Complementar nº 35/2004
Art. 2º O art. 274 da Lei nº 2.044 de 29 de novembro de 1984, alterado pelo art. 7º da Lei nº 2.435 de 21 de Dezembro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 274. O Imposto será recolhido mensalmente aos cofres da Prefeitura Municipal, ou agências bancárias credenciadas, mediante o preenchimento de guias próprias independentemente de prévio exame da autoridade administrativa, no dia 10 do mês seguinte ao da prestação dos serviços, ( continua ... )
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