Dec. Est. PR 620/11 - Dec. - Decreto do Estado do Paraná nº 620 de 21.02.2011
DOE-PR: 21.02.2011
SÚMULA: Introduz alterações no Regulamento do ICMS, Secretaria de Estado da Fazenda-SEFA.O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no Convênio ICMS 2/11,
DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, as seguintes alterações:
Alteração 593ª Fica acrescentado o item 37-C ao Anexo I:
"37-C. DOAÇÃO, até 31.3.2011, de mercadorias destinadas às vítimas das calamidades climáticas ocorridas nos Municípios de Areal, Bom Jardim, Nova Friburgo, Petrópolis, Sumidouro, São José do Vale do Rio Preto e Teresópolis, localizados no Estado do Rio de Janeiro (Convênio ICMS 2/11).
Notas:
1. o disposto neste item se aplica também ao serviço de transporte das mercadorias doadas;
2. não se exigirá o estorno do crédito fiscal nas operações e prestações de que trata este item."
Alteração 594ª Fica revigorado o item 130-A do Anexo I, com a seguinte redação:
"130-A. Saídas interestaduais, até 30.4.2011, de SUÍNO VIVO.
Nota: não se exigirá a anulação do crédito nas saídas a que se refere este item."
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 20.1.2011, em relação à alteração 594ª, e a partir de 16.2.2011, em relação à alteração 593ª.
Curitiba, em 21 de fevereiro de 2011, 190º da Independência e 123º da República.
CARLOS ALBERTO RICHA,
Governador do ( continua ... )
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