LC Mun. Foz do Iguaçu/PR 165/11 - LC - Lei Complementar do Município de Foz do Iguaçu/PR nº 165 de 07.02.2011
DOM-Foz do Iguaçu: 09.02.2011
Altera dispositivo da Lei Complementar no 082, de 24 de dezembro de 2003, que Institui o Código Tributário Municipal e estabelece Normas Gerais de Direito Tributário aplicáveis ao Município.A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterada a redação do art. 552, da Lei Complementar no 082, de 24 de dezembro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte modificação:
"Artigo 552. (...)
(...)
Parágrafo único. Torna obrigatório ao Chefe do Poder Executivo, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da publicação desta Lei, a constituir Comissão de Revisão dos Valores da Taxa de Coleta de Lixo, que terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para concluir seus trabalhos." (NR)
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação .
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 7 de fevereiro de 2011.
Paulo Mac Donald Ghisi
Prefeito Municipal
Lincoln Barros de Sousa
Secretário Municipal da Administração
Reginaldo Adriano da Silva
Secretário Municipal da ( continua ... )
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