Ato SUFIS/GFSC 2/11 - Ato Superintendente de Fiscalização e o Gerente de Fiscalização do Segmento de Combustíveis e Biocombustíveis - SUFIS/GFSC nº 2 de 01.02.2011
DOE-MT: 03.02.2011
(Publica as quantidades máximas de álcool etílico anidro combustível - AEAC a serem adquiridas, por distribuidora de combustíveis inscrita e regular no cadastro de contribuintes do ICMS de Mato Grosso).A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO EM ATO CONJUNTO COM A GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DO SEGMENTO DE COMBUSTÍVEL E BIOCOMBUSTÍVEL, no uso de suas atribuições conferidas pelo Ato nº 9165 de 05/12/2008 , e;
Atendendo o disposto no parágrafo 2º-B do artigo 305 do Regulamento do ICMS do Estado de Mato Grosso, aprovado pelo Decreto 1.944/1.989, inserido pelo Decreto 1.593/2008 com nova redação dada pelo Decreto 2.354/2.010, resolvem:
I - Publicar as quantidades máximas de álcool etílico anidro combustível - AEAC a serem adquiridas, por distribuidora de combustíveis inscrita e regular no cadastro de contribuintes do ICMS de Mato Grosso, com diferimento do ICMS e calculadas conforme o artigo 305, parágrafo 2º-A e seus incisos;
II - As quantidades máximas autorizadas correspondem somente àquelas que serão misturadas com gasolina tipo A;
III - Tabela: COTAS REFERENTES A FEVEREIRO DE 2011
CONTRIBUINTE/INSCRIÇÃO ESTADUAL QUANTIDADE (em litros) 1. DISTRIBUIDORA: PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/ ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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