Port. SIT 203/11 - Port. - Portaria SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO - SIT nº 203 de 28.01.2011
D.O.U.: 01.02.2011
Altera o Anexo 13-A (Benzeno) da Norma Regulamentadora nº 15 (Atividades e Operações Insalubres).A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições conferidas pelos arts. 14, inciso II, do Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004 e em face do disposto nos arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto nº 5.452, de 1º de maio de 1943 e art. 2º da Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, Resolve:
Art. 1º Os itens 3, 4 e 5 do Anexo 13-A (Benzeno) da Norma Regulamentadora - NR nº 15 (Atividades e Operações Insalubres), aprovada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"3.3...
a) cadastramento dos estabelecimentos no Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho - DSST da Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT;"
"4. As empresas que produzem, transportam, armazenam, utilizam ou manipulam benzeno e suas misturas líquidas contendo 1% (um por cento) ou mais de volume devem cadastrar seus estabelecimentos no DSST.
4.1. Para o cadastramento previsto no item 4, a empresa deverá apresentar ao DSST as seguintes informações:
(...)
f) Documento-base do PPEOB.
4.1.1 Somente serão cadastradas as instalações concluídas e aptas a operar.
4.1.2 Para o cadastramento de empresas e instituições que utilizam benzeno em seus laboratórios, processos de análise ou pesquisa, quando não for possível a sua substituição, a solicitação deve ser acompanhada de declaração assinada pelos responsáveis legal e técnico da empresa ou instituição, com justificativa sobre a inviabilidade da ( continua ... )
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