Dec. Mun. Poços de Caldas/MG 8.969/07 - Dec. - Decreto do Município de Poços de Caldas/MG nº 8.969 de 18.10.2007
DOM-Poços de Caldas: 19.10.2007
Regulamenta a responsabilidade tributária pela retenção do ISSQN, nomeia os contribuintes responsáveis tributários, e dá outras providências.O Prefeito Municipal de Poços de Caldas, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que o Poder Público deve adotar medidas tendentes à simplificação da ordem tributária, promovendo, inclusive, a redução de custos no cumprimento das obrigações fiscais, visando sempre promover a Justiça Fiscal com responsabilidade,
DECRETA :
Art. 1º São responsáveis pelo pagamento do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN, por responsabilidade tributária, as empresas constantes do Anexo Único deste Decreto.
§ 1º. Nas hipóteses deste artigo, cabe ao responsável reter na fonte, inclusive das empresas enquadradas no Simples Nacional, o valor correspondente ao imposto devido e recolhê-lo aos cofres públicos municipais até o dia 20 do mês subsequente ao da retenção, através do Documento de Arrecadação Municipal - DAM, nos estabelecimentos bancários credenciados.
§ 2º. A falta de retenção não exime o responsável de efetuar o recolhimento do imposto devido, acrescido, quando for o caso, de multa, juros e demais acréscimos legais.
§ 3º. Quando o prestador de serviço for profissional autônomo e, estando obrigado, não for inscrito no Cadastro de Contribuintes ou, quando inscrito, não apresentar o comprovante de quitação do imposto relativo ao pagamento do serviço, o imposto deve ser descontado na fonte.
§ 4º. A responsabilidade de que trata este artigo será considerada satisfeita mediante o pagamento integral do imposto calculado sobre o preço do serviço prestado, aplicado a alíquota correspondente à atividade exercida pelo prestador do serviço conforme lista de serviços do Código Tributário Municipal.
§ 5º. A retenção na fonte de que trata este artigo não abrange os seguintes contribuintes:
I - autônomos, que comprovarem o recolhimento do ISSQN anual;
II - contribuintes que tenham o recolhimento do imposto efetuado através de tributação fixa mensal;
III - instituições financeiras, nas ( continua ... )
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