Res. CFC 1.320/11 - Res. - Resolução CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE - CFC nº 1.320 de 21.01.2011
D.O.U.: 28.01.2011
Aprova o CT 07 - Emissão do Relatório do Auditor Independente sobre Demonstrações Contábeis Individuais e Consolidadas referentes aos exercícios findos em, ou a partir de, 31 de dezembro de 2010.
Esta Resolução foi revogada pela Norma Brasileira de Contabilidade nº 2 de 27.02.2015.
Atente-se que a sigla e a numeração "CT 07" passaram a ser "CTA 02", conforme a Resolução nº 1.329 de 18.03.2011.
Ver Resolução nº 1.325 de 18.02.2011, que altera a data de aplicação desta CT.O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e com fundamento no disposto na alínea "f" do art. 6º do Decreto-Lei nº 9.295/46, alterado pela Lei nº 12.249/10,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o CT 07 - Emissão do Relatório do Auditor Independente sobre Demonstrações Contábeis Individuais e Consolidadas referentes aos exercícios findos em, ou a partir de, 31 de dezembro de 2010.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos exercícios findos em, ou a partir de, 31 de dezembro de 2010.
JUAREZ DOMINGUES CARNEIRO
Presidente do Conselho Ata CFC nº 946
NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE CT 07 - EMISSÃO DO RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS INDIVIDUAIS E CONSOLIDADASObjetivo
1. Este Comunicado Técnico (CT) tem por objetivo orientar os auditores independentes na emissão do seu relatório sobre as demonstrações contábeis referentes aos exercícios findos em, ou a partir de, 31 de dezembro de 2010, considerando as seguintes situações:
(a) demonstrações ( continua ... )
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