LC Mun. Valença/RJ 128/10 - LC - Lei Complementar do Município de Valença/RJ nº 128 de 03.03.2010
DOM-Valença: 03.03.2010
Altera a tabela 2, - Planta Genérica de Valores de Construção -, tabela 4 - Fatores de Correções de Construções -, anexo II - Alíquotas Correspondentes - e, cria a tabela 5 - Classificação dos Tipos de Construção - e tabela 6 - Classificação dos Tipos de Edificação, dando, inclusive, outras providências.A Câmara Municipal de Valença RESOLVE:
Art. 1º Ficam alteradas por esta Lei a Tabela 02, - PLANTA GENÉRICA DE VALORES DE CONSTRUÇÃO -, a Tabela 04 - FATORES DE CORREÇÕES DE CONSTRUÇÕES - e Anexo II - ALÍQUOTAS CORRESPONDENTES -, da Lei Complementar nº 126, de 16 de dezembro de 2009.
Art. 2º Ficam criadas a Tabela 05 - CLASSIFICAÇÃO DOS TIPOS DE CONSTRUÇÃO - e Tabela 6 - CLASSIFICAÇÃO DOS TIPOS DE EDIFICAÇÃO -, passando a fazer parte integrante da Lei Complementar nº 126, de 16 de dezembro de 2009.
Art. 3º As demais tabelas e anexos da citada Lei Complementar nº 126, de 16 de dezembro de 2009 permanecem inalterados, produzindo seus respectivos efeitos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010 .
Sala das Sessões , em 03 de março de 2010.
Luiz Fernando Furtado da Graça
PRESIDENTE
Salvador de Souza
VICE- PRESIDENTE
Paulo Jorge César
1º SECRETÁRIO
José Reinaldo Alves Bastos
2º SECRETÁRIO
Usando das atribuições que me são conferidas SANCIONO a presente Lei. Extraiam-se cópias para as devidas publicações.
Gabinete do Prefeito, em ( continua ... )
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