Dec. Est. MT 32/11 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 32 de 24.01.2011
DOE-MT: 24.01.2011
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Este Decreto foi revogado pelo artigo 1º do Decreto nº 2.582 de 30.10.2014, com eficácia a partir de 01.08.2014.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração dos Convênios ICMS 176 e 181, ambos de 10 de dezembro de 2010, publicados no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2010 e ratificados pelo Ato Declaratório nº 1/2011, publicado no Diário Oficial da União de 4 de janeiro de 2011;
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada, na forma adiante indicada, a anotação relativa à respectiva fundamentação convenial, exarada ao final do caput do artigo 68 do Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, mantido o respectivo texto, conforme segue:
"Artigo 68. (...) (1. Convênio ICMS 1/99 - efeitos a partir de 26/03/2009, observada a alteração dada pelo Convênio ICMS 55/99; 2. Anexo Único: Convênio ICMS 80/2002 e alterações conferidas pelos Convênios ICMS 149/2002, 90/2004, 75/2005, 113/2005, 36/2006, 30/2009, 96/2010, 176/2010 e 181/2010 - efeitos a partir de 1º/03/2011)
(...)"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2011.
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