Dec. Est. MG 45.531/11 - Dec. - Decreto do Estado de Minas Gerais nº 45.531 de 21.01.2011
DOE-MG: 22.01.2011
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto nos Protocolos ICMS nºs. 101 a 114, 116 a 127, 152, 154 a 159, 178 a 190, 200, 206, todos de 2010, e no Convênio ICMS 168, de 10 de dezembro de 2010,
DECRETA:
Art. 1º O art. 222 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Artigo 222. (...)
XVII - distribuidor hospitalar é o estabelecimento atacadista, independentemente do ramo de atividade, cujas operações de vendas destinadas a hospitais, clínicas, laboratórios ou a órgãos da Administração Pública representem, no mínimo, 80% (oitenta por cento) da sua receita operacional anual, observado o seguinte:
(...)"(nr)
Art. 2º A Parte 1 do Anexo XV do RICMS passa a vigorar com as seguintes alterações:
( continua ... )
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