Dec. Est. MT 22/11 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 22 de 18.01.2011
DOE-MT: 18.01.2011
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Este Decreto foi revogado pelo artigo 1º do Decreto nº 2.582 de 30.10.2014, com eficácia a partir de 01.08.2014.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, em decorrência da edição do Ajuste SINIEF 14, de 10 de dezembro de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2010;
CONSIDERANDO, também, as disposições do Ato COTEPE/ICMS nº 36/2010, do Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, publicado no Diário Oficial da União de 30 de novembro de 2010;
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o § 6º-A do artigo 198-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 198-A (...)
§ 6º-A A partir de 1º de abril de 2011, deverão ser indicados na NF-e o Código de Regime Tributário - CRT e, quando for o caso, o Código de Situação da Operação no Simples Nacional - CSOSN, conforme definidos no Anexo II-C. (cf. § 5º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 7/2005, acrescentado pelo Ajuste SINIEF 3/2010, combinado com o disposto no Ato COTEPE 36/2010 - efeitos a partir de 30/11/2010; combinado, ainda, com o Ajuste SINIEF 14/2010 - efeitos a partir de 1º/03/2011)
(...)"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação ao dispositivo do Regulamento do ICMS, aprovado pelo ( continua ... )
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