Dec. Est. AM 30.923/11 - Dec. - Decreto do Estado do Amazonas nº 30.923 de 12.01.2011
DOE-AM: 12.01.2011
Altera o Decreto nº 30.918, de 2011, que concede incentivos fiscais às indústrias incentivadas do Pólo de Duas Rodas.O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
Considerando o disposto no art. 16 da Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003, que regulamenta a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais do Amazonas;
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados os dispositivos, abaixo enumerados, do Decreto nº 30.918, de 3 de Janeiro de 2011, que concede Incentivos fiscais às indústrias incentivadas do Pólo de Duas Rodas, conforme redação a seguir
I - o art. 3º:
"Artigo 3º Fica reduzida a base de cálculo do ICMS em 60% (sessenta por cento) quando da importação do exterior, por indústria de bem final, de matérias-primas, matériais secundários e outros insumos para emprego no processo produtivo de ciclomotores, motonetas, triciclos, quadriciclos e motocicletas";
II - o art. 4º:
"Artigo 4º Fica concedida isenção do ICMS nas saídas internas de energia elétrica destinadas às indústrias incentivadas de bem final do Pólo de Duas Rodas";
III - o art. 6º:
"Artigo 6º Não será exigido o estorno dos créditos fiscais presumidos, de que tratam a cláusula quarta do Convênio ICM 65/88 e o art. 2º deste Decreto, referentes a aquisição de matérias-primas, bens intermediários, materiais secundários e outros insumos para emprego no processo produtivo de ciclomotores, motonetas, triciclos, quadriciclos e motocicletas que venham a ser objeto de operações destinadas ao exterior";
IV-o ( continua ... )
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