Port. Sec. Faz. - PE 3/11 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - PE nº 3 de 14.01.2011
DOE-PE: 15.01.2011
(Disciplina o credenciamento de empresas interessadas em participar da Campanha Todos com a Nota).O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto no Decreto nº 32.103, de 18.07.2008, e no Decreto nº 36.096, de 13.01.2011,
RESOLVE:
Art. 1º O credenciamento de empresas interessadas em participar, no período de 1º.01 a 31.12.2011, da Campanha Todos com a Nota, será feito nos termos da presente Portaria.
§ 1º A participação das empresas consistirá na recepção de cupons fiscais ou de notas fiscais de venda ao consumidor, apresentados pelas Instituições participantes do Módulo Solidário da Campanha Todos com a Nota ou pelos consumidores finais, e na troca dos citados documentos fiscais por cupons numerados denominados Vale Cidadão.
Art. 2º Para a habilitação, a empresa deverá apresentar os seguintes documentos:
I - requerimento para o credenciamento;
II - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
III - Certificado de Regularidade do FGTS - CRF fornecido pela Caixa Econômica Federal;
IV - prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS);
V - prova de regularidade para com a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da empresa, ou outra equivalente, na forma da lei;
VI - declaração de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menor de 16 (dezesseis) anos e maior de 14 (quatorze) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz;
VII - prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ da Receita Federal do Brasil.
Art. 3º Os documentos relacionados no art. 2º deverão ser encaminhados à Superintendência Administrativa e Financeira - SAFI, da Secretaria da Fazenda - SEFAZ, localizada na Rua do Imperador Pedro ( continua ... )
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