Port. Sup. Est. Tributação - RJ 708/11 - Port. - Portaria SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TRIBUTAÇÃO - RJ nº 708 de 12.01.2011
DOE-RJ: 14.01.2011
Atualiza o anexo à Resolução SEFAZ nº 37/07, que relaciona os equipamentos emissores de cupom fiscal (ECF) aprovados para uso fiscal.O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º da Resolução SEFAZ nº 37, de 22 de maio de 2007, e tendo em vista a publicação de novos Termos Descritivos Funcionais mediante Despachos do Secretário-Executivo do CONFAZ, contendo as principais características técnicas e funcionalidades dos equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF),
Art. 1º O Anexo da Resolução SEFAZ nº 37, de 22 de maio de 2007, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo a esta Portaria.
Art. 2º A versão 01.03.04 do ECF-IF IBM, modelo 4610-KR4, aprovada pelo Termo Descritivo Funcional (TDF) nº 24/2010, de 17 de dezembro de 2010, embora este equipamento não esteja mais sendo fabricado, destina-se, em atendimento ao Convênio ICMS nº 104/2009, à correção do parque instalado, devendo os equipamentos já autorizados com as versões de software básico 01.00.00, 01.01.02, 01.03.02 e 01.03.03 ter a versão substituída pela 01.03.04 na primeira intervenção técnica ou até 31/07/11, caso não ocorra em momento anterior.
Parágrafo único o ECF de que trata o caput não poderá mais ser autorizado para uso fiscal a partir da data da publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria ST nº 695 de 10 de novembro de 2010.
Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 2011
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de ( continua ... )
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