LC Mun. Araçatuba/SP 209/10 - LC - Lei Complementar do Município de Araçatuba/SP nº 209 de 07.12.2010
DOM-Araçatuba: 08.12.2010
(Fica criado o § 5º no artigo 257 da Lei Complementar nº 50, de 18 de dezembro de 1997, que instituiu o Sistema Tributário do Município de Araçatuba.)O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica criado o § 5º no art. 257 da Lei Complementar nº 50, de 18 de dezembro de 1997, que "Institui o Sistema Tributário do Município da Araçatuba", com a seguinte redação:
"Artigo 257. (...)
§ 5º. Para atendimento aos incisos I. III e IV deste artigo, o prazo será de até vinte dias, prorrogável por igual período, a critério da Administração."
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação .
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 7 de dezembro de 2010,102 anos da Fundação de Araçatuba e 88 anos de Sua Emancipação Política.
APARECIDO SÉRIO DA SILVA
Prefeito Municipal
APARECIDA MARTA DOURADO E CASTRO
Chefe do Gabinete do Prefeito
JOSÉ LUÍS ROVEDILHO
Secretário Municipal da Fazenda
EVANDRO DA SILVA
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
VALDEMIR SARAIVA DA SILVA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos ( continua ... )
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