Dec. Est. PI 14.363/10 - Dec. - Decreto do Estado do Piauí nº 14.363 de 30.12.2010
DOE-PI: 30.12.2010
Altera o Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008, que consolida e regulamenta disposições sobre Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de proceder a adequações na legislação tributária estadual;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de manter atualizada a legislação tributária estadual,
DECRETA:
Art. 1º O inciso IV do art. 1.454 do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.454. .......................
.............................
IV - a não aplicação, a partir de 1º de janeiro de 2004, às operações com as mercadorias submetidas ao regime de substituição tributária, exceto em relação aos equipamentos de informática, suas partes, peças e acessórios, a partir de 15 de abril de 2004, observando o disposto no § 1º deste artigo, e, a partir de 1º de junho de 2010, às aquisições de veículos automotores para a Polícia Militar do Estado do Piauí, observando o direito a ressarcimento na forma prevista no parágrafo único do art. 1.439;
................................."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 30 de dezembro de 2010
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE ( continua ... )
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