Dec. Mun. Suzano/SP 8.094/10 - Dec. - Decreto do Município de Suzano/SP nº 8.094 de 28.12.2010
DOM-Suzano: 30.12.2010
Concede desconto para o pagamento integral do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, exercício 2011, à vista e parcela única, no percentual e prazo que específica e dá outras providências.DECRETA :
Art. 1º Em conformidade com o disposto no § 2º do art. 31 da Lei Municipal nº 039, de 22 de dezembro de 1997 (Código tributáro Municipal). Com redação dada pela Lei Complementar nº 175, de 04 de novembro de 2008, fica concedido o desconto de 5% (cinco por cento) para o pagamento integral do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, à vista e em parcela única, até o dia 15 de março de 2011.
Art. 2º Os contribuintes que não observarem o prazo estabelecido no artigo anterior ficarão sujeitos no recolhimento do aludido tributo, sem desconto, conforme preceituado no art. 31, "caput", e § 1º, da Lei Complementar Municipal nº 039, de 22 de dezembro de 1997 (Código Tributário Municipal).
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto serão suportadas por dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .
Paço Municipal "Prefeito Firmino José da Costa", 28 de dezembro de 2010, 61ª da Emancipação Político-Administrativa.
MARCELO DE SOUZA CANDIDO
Prefeito Municipal
EDSON LUIS DE PAULA MUNIZ BARBOSA
Secretário de Finanças Interino
JOEL DE BARROS BITTENCOURT
Secretário Municipal de ( continua ... )
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