Dec. Est. AL 9.282/10 - Dec. - Decreto do Estado de Alagoas nº 9.282 de 17.12.2010
DOE-AL: 20.12.2010
Altera o Decreto nº 36.538, de 8 de junho de 1995, que dispõe sobre o regime de Substituição Tributária nas operações com medicamentos e outros produtos que especifica, para implementar as disposições do Convênio ICMS nº 134, de 24 de setembro de 2010.O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 134, de 24 de setembro de 2010, com Ato Declaratório CONFAZ nº 11, de 14 de outubro de 2010, e o que consta do Processo Administrativo nº 1500-28576/2010,
DECRETA:
Art. 1º Os incisos I e II do § 1º do art. 3º do Decreto nº 36.538, de 8 de junho de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 3º A base de cálculo do imposto, para fins de substituição tributária, será o valor correspondente ao preço constante da tabela sugerido pelo órgão competente para venda a consumidor e, na falta deste preço, o valor correspondente ao preço máximo de venda a consumidor sugerido ao público pelo estabelecimento industrial
§ 1º Inexistindo o valor de que trata o caput deste artigo, a base de cálculo será obtida tomando-se por base o montante formado pelo preço praticado pelo remetente nas operações com o comércio varejista, neste preço incluídos o valor do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, o frete e/ou carreto até o estabelecimento varejista e demais despesas cobradas ou debitadas ao destinatário, adicionada, ainda, da parcela resultante da aplicação, sobre o referido montante, de um dos percentuais indicados nas tabelas a seguir apresentadas (Convs. ICMS 99/94, 04/95, 51/95, 25/96, 79/96 e 25/01):
I - produtos classificados nas posições 3002 (soros e vacinas), exceto nos itens 3002.30 e 3002.90, 3003 (medicamentos), exceto no código 3003.90.56, e 3004 (medicamentos), exceto no código 3004.90.46, nos itens 3306.10 (dentifrícios), 3306.20 (fios dentais), 3306.90 (enxaguatórios bucais) e nos códigos 3005.10.10 (ataduras, esparadrapos, gazes, sinapismos, pensos, etc.), 3006.30 (preparações opacificantes (contrastantes) para exames radiográficos e reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente), 3006.60.00 (preparações químicas contraceptivas à base de hormônios) e 9603.21.00 (escovas dentifrícias), todos da NBM/SH (LISTA ( continua ... )
|
||