Dec. Mun. Itajaí/SC 9.274/10 - Dec. - Decreto do Município de Itajaí/SC nº 9.274 de 16.12.2010
DOM-Itajaí: 17.12.2010
Estabelece Ponto Facultativo nas datas que menciona para os Órgãos e Entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional.O Prefeito de Itajaí, no uso de suas atribuições, de acordo com o art. 47, incisos VII e XL, da Lei Orgânica do Município, e, considerando as comemorações de Natal e Ano Novo,
DECRETA :
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo, nos órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Municipal, nas seguintes datas:
I - 24 de dezembro, sexta-feira, véspera de Natal;
II - 31 de dezembro, sexta-feira, em alusão às comemorações à passagem do Ano Novo.
Art. 2º Excetuam-se do presente Decreto os serviços e as atividades considerados de natureza essencial, os quais funcionarão em regime de plantão.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .
Prefeitura de Itajaí, 16 de dezembro de 2010.
JANDIR BELLINI
Prefeito Municipal
ROGÉRIO NASSIF RIBAS
Procurador-Geral do ( continua ... )
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