Dec. Est. PI 14.358/10 - Dec. - Decreto do Estado do Piauí nº 14.358 de 17.12.2010
DOE-PI: 17.12.2010
Fixa o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Piauí - UFR - PI, para o exercício de 2011.O GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XIII, do art. 102, da Constituição do Estado, e
Considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 5.285, de 27 de dezembro de 2001,
DECRETA:
Art. 1º O valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Piauí - UFR - PI, para o exercício de 2011, é de R$ 2,13 (dois reais e treze centavos).
Parágrafo Único. O valor de que trata o caput resulta da aplicação do IPCA - IBGE acumulado nos últimos doze meses (dezembro/2009 a novembro/2010 = 5,63%) sobre o valor - da UFR-PI vigente em 2010, correspondente a R$ 2,02 (dois reais e dois centavos), fixado pelo art. 1º do Decreto nº 14.000, de 17 de dezembro de 2009, de acordo com o art. 2º da Lei nº 5.285, de 27 de dezembro de 2002.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir 1º de janeiro de 2011.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina/PI, 17 de dezembro de 2010.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SECRETÁRIO DA ( continua ... )
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