Com. SAT - MS 253/10 - Com. - Comunicado SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - MS nº 253 de 16.12.2010
DOE-MS: 20.12.2010
(Comunica acerca da obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A).O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO que, desde 01 de dezembro de 2010, entrou em vigor o disposto na Cláusula segunda do Protocolo ICMS n. 42, de 03 de julho de 2009, que obriga o contribuinte a emitir Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, nas hipóteses que especifica;
CONSIDERANDO que há casos de contribuintes varejistas que realizam as operações alcançadas pela referida obrigatoriedade apenas eventualmente, mas não dispõem dos meios tecnológicos necessários para emitir a Nota Fiscal Eletrônica;
CONSIDERANDO a possibilidade de, relativamente aos contribuintes na circunstância a que se refere o considerando anterior, permitir que, alternativamente à emissão da Nota Fiscal Eletrônica, seja emitida Nota Fiscal Avulsa, sob condição de, caracterizada a habitualidade na realização das operações, eles instalarem os meios para cumprir a referida obrigação;
CONSIDERANDO, ainda, as recentes alterações corridas no Protocolo ICMS n. 42/2009, de que tratam os Protocolos ICMS de ns. 191/2010, 192/2010, 193/2010, 194/2010 e 195/2010,
COMUNICA aos contribuintes, bem como às repartições fazendárias, que:
I - nos termos da Cláusula segunda do Protocolo ICMS n. 42, de 03 de julho de 2009, estão obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida:
a) desde 01 de dezembro de 2010, realizem operações:
1 - para destinatário localizado em unidade da Federação diferente daquela do emitente;
2 - de comércio exterior;
b) a partir de 01 de abril de 2011, realizem operações internas destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ( continua ... )
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