Res. PRESIDENTE INSS 123/10 - Res. - Resolução PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - PRESIDENTE INSS nº 123 de 14.12.2010
D.O.U.: 16.12.2010
Disciplina a execução do Programa de Educação Previdenciária - PEP, no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Decreto nº 6.934, de 11 de agosto de 2009;
Portaria MPS nº 296, de 9 de novembro de 2009; e
Portaria MPS nº 514, de 9 de dezembro de 2010.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe foi conferida pelo Decreto nº 6.934, de 11 de agosto de 2009, e considerando a necessidade de ampliar a cobertura previdenciária, o atendimento previdenciário e de disseminar as melhorias do atendimento, mediante ações educativas, resolve:
Art. 1º Fica disciplinada a execução do Programa de Educação Previdenciária - PEP cujo objetivo é informar e conscientizar a sociedade quanto a seus direitos e deveres em relação à Previdência Social, divulgar os canais de atendimento e socializar as informações previdenciárias, com a finalidade de assegurar a proteção social aos cidadãos, por meio de sua inclusão e permanência no Regime Geral de Previdência Social - RGPS.
Art. 2º O PEP é coordenado pela Diretoria de Atendimento - DIRAT, e será executado de forma descentralizada, em consonância com as seguintes linhas de ação:
I - produzir informações institucionais sobre direitos e deveres do cidadão e a importância do seguro social;
II - realizar com regularidade ações externas que informem e orientem a sociedade quanto a inscrição, as contribuições, os benefícios previdenciários e a assistência social administrados pela Previdência Social, bem como a rede de atendimento e demais serviços do RGPS.
III - formar disseminadores de informações previdenciárias, tanto no âmbito interno quanto no externo;
IV - promover ações de atendimento que visem à inclusão de cidadãos no RGPS, com ênfase na agilidade da ( continua ... )
|
||