Dec. Mun. Passo Fundo/RS 173/10 - Dec. - Decreto do Município de Passo Fundo/RS nº 173 de 16.11.2010
DOM-Passo Fundo: 01.12.2010
Reajusta o valor da Unidade Fiscal Municipal - UFM, para o exercício de 2011.O Prefeito Municipal de Passo Fundo, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao disposto nos artigos 12 e 33, parágrafo único da Lei nº 1.179 de 23 de dezembro de 1977, com suas alterações posteriores, Processo nº 2010/28226;
Considerando que a variação, observada nos últimos doze meses, o Índice de Preços ao Consumidor Ampliado - IPCA e Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, atingiram 5,1537% e 5,3913% respectivamente, representando uma média de 5,2725%;
Considerando este limite de correção estabelecido pela Lei nº 3.708, de fevereiro de 2001. Alterado pela Lei nº 4.642 de 28 de dezembro de 2009,
DECRETA :
Art. 1º O valor da Unidade Fiscal Municipal - UFM fica alterado a partir de 1º de janeiro de 2011 para R$ 2,1917 (dois reais, mil e novecentos e dezessete milésimos de reais).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2011 .
Gabinete do Prefeito, Centro Administrativo Municipal, em 16 de novembro de 2010.
AIRTON LANGARO DIPP
Prefeito Municipal
PAULO ROBERTO MAGRO
Secretário de Administração
CESAR RAIMUNDO BILBIO
Secretário de ( continua ... )
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