Lei Mun. Taquara/RS 4.677/10 - Lei do Município de Taquara/RS nº 4.677 de 25.11.2010
DOM-Taquara: 25.11.2010
Acrescenta e altera dispositivos da Lei Municipal nº 720, de 30 de dezembro de 1976, que institui e disciplina os tributos de competência do Município e dá outras providências.DÉLCIO HUGENTOBLER, Prefeito Municipal de Taquara, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criadas as Subseções I até X e a Seção III-A no Capítulo III do Título I, reclassificado para a subseção I da Seção III-A e alterado o artigo 42 e incluídos os artigos 42-A a 42-M na Lei Municipal nº 720, de 30 de dezembro de 1976, conforme segue:
"SEÇÃO III-A
DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA""SUBSEÇÃO I
DISPOSIÇÕES GERAIS""Artigo 42. Na condição de substituto tributário vinculado ao fato gerador da respectiva obrigação, sem excluir a responsabilidade supletiva do prestador do serviço, são responsáveis pelo recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN ao Município de Taquara e pelo cumprimento das obrigações acessórias previstas na legislação tributária municipal, as pessoas constantes dos incisos, ainda que isentas ou imunes:
I - os bancos de qualquer espécie - instituições financeiras, sobre os serviços tomados;
II - as distribuidoras de valores mobiliários, sobre os serviços tomados;
III - as corretoras de câmbio e de valores mobiliários, sobre os serviços tomados;
IV - as sociedades de crédito, financiamento e investimentos, sobre os serviços tomados;
V - as sociedades de crédito imobiliário, sobre os serviços tomados;
VI - as administradoras de cartões de crédito, sobre os serviços ( continua ... )
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