Res. CNSP (SUSEP) 225/10 - Res. - Resolução CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP (SUSEP) nº 225 de 06.12.2010
D.O.U.: 10.12.2010
A SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da atribuição que lhe confere o art. 34, inciso XI, do Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967, considerando o que consta do processo CNSP Nº 3/2007, na origem, torna público que o CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP, em sessão ordinária realizada em 6 de dezembro de 2010, na forma do que estabelecem os art. 11 e 12, incisos I e V, da Lei Complementar Nº 126, de 15 de janeiro de 2007,
Resolveu:
Art. 1º O art. 15º da Resolução CNSP Nº 168, de 17 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 15. A sociedade seguradora contratará com resseguradores locais pelo meNº s quarenta por cento de cada cessão de resseguro em contratos automáticos ou facultativos." (NR)
Art. 2º O art. 39 da Resolução CNSP Nº 168, de 2007, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
"Parágrafo único. Os contratos de resseguro, automáticos ou facultativos,poderão prever cláusula de controle de sinistro a favor do ressegurador local, quando este detiver maior cota de participação proporcional no risco."
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir de 31 de março de 2011.
PAULO DOS ( continua ... )
|
||